O cargo de Guarda Civil é provido em caráter efetivo mediante concurso público de prova ou provas e títulos.
Aplica-se ao cargo de Guarda Civil o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem e em legislações específicas.
O concurso público da Guarda Civil de Contagem terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
O prazo de validade do certame e as condições serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial de Contagem – DOC.
São requisitos básicos para investidura em cargo público na Guarda Civil de Contagem:
I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar em gozo dos direitos políticos;
III – estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
IV – nível médio completo de escolaridade;
V – possuir a idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máximo de 35 (trinta e cinco) anos de idade;
VI – aptidão física, mental e psicológica;
VII – possuir idoneidade moral e conduta social ilibada, comprovada por investigação social;
VIII – não possuir antecedentes criminais e gozar de bons antecedentes civis compatíveis com o exercício do cargo de Guarda Civil de Contagem, comprovado através de certidões expedidas pelo Poder Judiciário estadual, federal e distrital;
IX – não ter sido excluído, por inaptidão ou outro motivo de natureza disciplinar, dos quadros de força de segurança pública da União, Estados e Municípios.
X – ser aprovado em todas as fases do concurso público.
O concurso conterá as seguintes fases:
I – prova objetiva ou objetiva e títulos;
II – prova de aptidão física;
III – avaliação psicológica, com análise de perfil para o cargo e habilitação para porte de arma;
IV – avaliação social;
V – exame médico ocupacional;
VI – exame toxicológico;
VII – curso de formação.
As fases previstas no caput deste artigo terão caráter eliminatório, na forma constante do respectivo edital.
Considerar-se-á apto a tomar posse o candidato aprovado em todas as fases do concurso.
O quantitativo de cargos será disciplinado por lei de acordo com as necessidades do serviço e disponibilidade financeira do Município de Contagem, respeitando o limite máximo estipulado na Lei 13.022/2014.
Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Civil de Contagem, deverá ser observado o percentual de 15% (quinze por cento) para o sexo feminino, a ser definido em lei municipal.
O curso de formação será regulamentado em legislação complementar e edital do concurso.
A nomeação para o cargo de Guarda Civil de Contagem far-se-á em caráter efetivo e depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e das demais fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
A posse é a aceitação formal das atribuições, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo de Guarda Civil de Contagem, concretizada com a assinatura do respectivo termo pela autoridade competente e pelo empossado.
No ato da posse, o Guarda Civil de Contagem apresentará, obrigatoriamente, as seguintes declarações de bens e valores que constituem o seu patrimônio e exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;
A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação;
O servidor que não tomar posse no prazo fixado no §2º desta Lei Complementar terá seu ato de nomeação revogado.
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