Gerência de Inteligência

À Gerencia de Inteligência, compete:

I – elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria de Atividades Especializadas;
II – executar a coleta, a busca e a análise de dados para a produção de conhecimento no campo da Segurança Pública e Defesa Social;
III – monitorar a efetividade das ações de Segurança Pública e Defesa Social no Município;
IV – produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos públicos municipais e a comunidade;
V – salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança;
VI – identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à Defesa Social do Município;
VII – manter a segurança do arquivo de assuntos sigilosos sob a responsabilidade da Diretoria de Inteligência;
VIII – Produzir documentos e relatórios de inteligência, garantindo seu grau de sigilo;
IX – Produzir conhecimento para proteger a atividade de inteligência e a instituição, de modo a salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos e identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza;
X – executar e realizar operações de inteligência, de acordo Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública – DNISP/MJ;
XI – elaborar análises de relatórios estatísticos apontando os números, as variações e a predominância das ocorrências atendidas pela Guarda Civil;
XII – manter o controle dos boletins de ocorrência registrados pela Guarda Civil;
XIII – obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativas à Segurança Pública e Defesa Social de interesse do Município;
XIV – elaborar estatísticas e indicadores sociais para planejamento de ações e decisões de prioridades de defesa social do Município;
XV – levantar, organizar e analisar as informações locais sobre criminalidade, violência e vulnerabilidade social;
XVI – manter a segurança do arquivo e de assuntos sigilosos sob avaliação da Diretoria de Inteligência;
XVII – produzir diagnósticos, documentos, e relatórios estatísticos, garantindo seu grau de sigilo;
XVIII- estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
XIX – zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;
XX – articular e colaborar com outros setores da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência;
XXI – assessorar a Diretoria de Atividades Especializadas em assuntos de sua competência; e
XXII – executar outras atividades correlatas.

Responsável: Gerente Michel Wagner Leo de Oliveira

Contato: michel.oliveira@contagem.mg.gov.br