Subcomandante

 

 


Ao Subcomando da Guarda Civil de Contagem compete:

I – assessorar o Comandante na elaboração do planejamento estratégico das ações da Guarda Civil de Contagem;
II – acompanhar e ou orientar componentes da Corporação nas ocorrências de ordem policial ou administrativa, dando conhecimento ao comandante das soluções, primando ainda:
a) dar conhecimento ao Comandante das demais ocorrências ou fatos aos quais tenha providenciado a solução por iniciativa própria; e
b) desenvolver o espírito de integração, harmonia e participação entre os integrantes da Guarda Civil de Contagem, para o desenvolvimento das ações sociais, administrativas e ou operacionais;
III – elaborar e acompanhar as políticas de prevenção à violência desenvolvidas pela Guarda Civil de Contagem, atendo à legalidade das ações e à proatividade dos Guardas Civis envolvidos;
IV – responder pelo comando da Guarda Civil de Contagem, nas ausências e impedimentos do comandante;
V – supervisionar o cumprimento das rotinas e procedimentos administrativos e operacionais da Guarda Civil de Contagem, inclusive de metas gerenciais;
VI – zelar pelos princípios de hierarquia, disciplina, moral e ética da Guarda Civil de Contagem;
VII – solucionar e/ou encaminhar, no seu nível de competência, documentos apresentados por servidores da Guarda Civil de Contagem, sejam de natureza operacional, disciplinar ou administrativa;
VIII – auxiliar o Comandante na elaboração de projetos que envolvam a Guarda Civil de Contagem, de forma a garantir o cumprimento de sua missão institucional;
IX – representar a Guarda Civil de Contagem perante os cidadãos, órgãos e entidades públicas ou privadas;
X – zelar pelo cumprimento das atribuições legais da Guarda Civil de Contagem, em especial:
a) proteger os bens, serviços e instalações municipais;
b) promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
c) dar suporte aos órgãos e entidades do Município para realização dos serviços de sua responsabilidade, de sua ação fiscalizadora e de sua atividade de polícia administrativa;
d) apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
e) auxiliar na atuação conjunta com a Defesa Civil do Município, como força auxiliar, nos casos de calamidade pública ou grandes sinistros;
f) planejar e coordenar ações para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, principalmente àqueles sob a responsabilidade do Município;
g) articular e apoiar as ações de segurança pública, desenvolvidas dentro dos limites territoriais do Município por forças de segurança estadual e/ou federal, observadas suas atribuições legais; e
h) planejar e coordenar ações preventivas para inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança do cidadão;
XI – zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;
XII – articular e colaborar com outras unidades, organizações e entidades em assuntos de sua competência;
XIII – promover reuniões ou acompanhamento periódico com demais servidores comissionados da Guarda Civil de Contagem para dirimir as atividades operacionais e ou administrativas visando ao fiel cumprimento e desenvolvimento das diretrizes.
XIV – acompanhar diariamente a assiduidade dos guardas civis ao trabalho, por meio de supervisões ou correspondentes, realizando o acompanhamento das medidas decorrentes; e
XV – executar outras atividades correlatas.

Adrinei Eustáqui da Costa

Contato: adrinei.costa@contagem.mg.gov.br