Corregedoria


Corregedoria da Guarda Civil de Contagem

A Corregedoria da Guarda Civil de Contagem, conforme competências elencadas no art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 215, de dezembro de 2016 é o órgão responsável por apurar e processar todos os ilícitos administrativos atribuídos aos Guardas Civis de Contagem, devendo, também:
I – realizar pessoalmente ou por delegação inspeção nos postos de trabalho da Guarda Civil, bem como nos locais de atuação da mesma;
II – ser informada, imediatamente, sobre qualquer fato que enseje a prisão em flagrante delito de Guarda Civil por crimes ocorridos no exercício da função ou em razão dela;
III – realizar levantamentos preliminares para verificar a materialidade ou consistência de qualquer denúncia ou expedientes protocolizados na Corregedoria;
IV – realizar cursos e instruções sobre matérias correlatas ao serviço da instituição, respeitando sempre as peculiaridades e demandas do turno operacional da Guarda Civil;
V – sugerir ao Comando da Guarda Civil alterações em procedimentos operacionais, de maneira a melhor adequá-los à legislação vigente;
VI – responder ao Secretário Municipal de Defesa Social ou o Comandante da Guarda Civil sobre questões envolvendo matéria disciplinar da Guarda Civil de Contagem, salvo quando se tratar de assunto relacionado à procedimento em tramitação;
VII – editar ato administrativo para regular as audiências e demais fases dos Procedimentos Administrativos de sua competência;
VIII – instituir programas e ações voltados para a prevenção do cometimento de ilícitos, comunicando ao Comando da Guarda Civil o dia, hora e forma de sua efetivação; e
IX – coordenar, em conjunto com a Gerência de Gestão de Pessoal, a Comissão de Mediação de Conflitos dos servidores da Seds.

Responsável: Corregedor Wedisson Luiz

Contato: corregedoria.guarda@contagem.mg.gov.br

Telefone: 3398-8675