Gerência de Missões Especiais

A Gerencia de Missões Especiais, compete:

I – elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria de atividades especializadas;
II – coordenar o emprego operacional dos Guardas civis em ações de complexidade que o Município for parte, em especial:
a) escolta de autoridades;
b) escolta de valores; e
c) apoio em eventos;
III – planejar e gerenciar a atuação funcional dos guardas civis para a proteção dos próprios e para suporte à realização dos serviços de responsabilidade do Município;
IV – supervisionar as ações e a atuação operacional da Guarda Civil de Contagem, avaliando os resultados obtidos e sugerindo medidas para melhoria do desempenho;
V – estabelecer padrões de atuação da Guarda Civil de Contagem segundo a filosofia dos Direitos Humanos;
VI – coordenar o atendimento a eventos que demandem o acompanhamento da Guarda Civil de Contagem;
VII – elaborar, acompanhar e propor alterações, a qualquer tempo, dos mapas de emprego operacional, observada a classificação de risco dos postos;
VIII- realizar levantamentos de ocorrências influentes na execução da atividade da Guarda Civil de Contagem e tomar as providências cabíveis;
IX – dar suporte aos órgãos e entidades do Município para realização dos serviços de sua responsabilidade, de sua ação fiscalizadora e de sua atividade de polícia administrativa, em especial os das áreas de educação, saúde, trânsito, transporte coletivo, aplicação e cumprimento da legislação tributária, proteção do ambiente urbano, meio ambiente, vigilância sanitária, e posturas;
X – estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
XI – conduzir o cão nas diversas operações de rotina do Grupamento de Policiamento com Cães, para cumprimento de suas obrigações e responsabilidades institucionais em apoio a Corporação em benefício da coletividade;
XII – coordenar manutenção higiênica das instalações dos boxes e promover a alimentação dos cães;
XIII – gerenciar a equipe de escolta do Prefeito, do Vice-Prefeito e de outras autoridades municipais, quando necessário;
XIV – policiar as reservas, parques, praças, lagos, a fauna, a flora e as belezas naturais;
XV – policiar os rios e mananciais que abastecem a cidade, coibindo a incidência de agentes poluidores para evitar prejuízos a coletividade e ao meio ambiente;
XVI – executar fiscalização, controle, operação e atendimento aos cumprimentos das normas relacionadas ao trânsito do município;
XVII – zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;
XVIII – articular e colaborar com outras unidades da Seds em assuntos de sua competência; e
XIX – executar outras atividades correlatas.

Responsável: Gerente Adrinei Eustáquio da Costa

Contato: adrinei.costa@contagem.mg.gov.br