A Instituição

ATRIBUIÇÕES DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM

A Guarda Civil de Contagem integra a estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Social de Contagem e tem como atribuições:

I – proteger entidades públicas, bens, serviços e instalações do Município de Contagem;
II – garantir a preservação dos próprios municipais, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico, adotando medidas educativas e preventivas, por meio de fiscalização e prevenção;
III – proteger o meio ambiente, garantindo a preservação da fauna, flora e mananciais;
IV – exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos;
V – apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa;
VI – atuar, em conjunto com a Defesa Civil do Município de Contagem, nos casos de calamidade pública, grandes sinistros ou quando estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações excepcionais, a critério do Chefe do Poder Executivo;
VII – atuar na fiscalização, no controle e na orientação do tráfego e trânsito;
VIII – promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando ao constante aperfeiçoamento de seus integrantes;
IX – apoiar as ações dos demais órgãos de segurança pública na prevenção e diminuição da criminalidade no Município;
X – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
XI – prevenir, inibir e reprimir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais, priorizando a segurança escolar;
XII – promover mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
XIII – atuar, em parceria com outros Municípios e órgãos estaduais e federais, objetivando a prática de ações integradas e preventivas;
XIV – atuar, de forma articulada, com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município de Contagem;
XV – estabelecer a integração com os órgãos detentores do poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das políticas de ordenamento urbano municipal;
XVI – executar números musicais em atos solenes oficiais do Município e em eventos sociais, culturais ou artísticos, por meio de sua Banda de Música, quando solicitada e devidamente autorizada.

LIGUE 153

Estatuto Geral das Guardas Municipais

 

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