ROMU

PORTARIA N° 038 GAB/COMANDO/GCC, DE 10 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre o Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) da Guarda Civil de Contagem.

O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, estabelece que as Guardas
Civis Municipais têm como princípios, entre outros, a proteção dos direitos humanos fundamentais, a
preservação da vida, o policiamento preventivo, o compromisso com a evolução social da comunidade,
e o uso progressivo da força;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil de Contagem, altera denominação e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 26, do Decreto n° 459, de 28 de março de 2018, apresenta as atribuições da Gerência de Missões Especiais;

CONSIDERANDO que o uso de uniformes da Guarda Civil de Contagem está regulamentado e disciplinado pelo Decreto n° 1.027, de 30 de abril de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º O Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) compõe a Gerência de Missões Especiais e utilizará uniforme camuflado, braçal e viatura com as siglas ROMU.

Art. 2º O Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) se constituirá numa equipe de pronto emprego, motorizada, cujos Guardas Civis terão formação especializada, além da formação
básica, para o policiamento eminentemente preventivo, atendimento e recobrimento de ocorrências com as quais se deparar, apoiando as demais equipes da Guarda Civil quando necessário, respeitando as competências das Polícias Estaduais e Federais.

Art. 3º Ao Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), compete:

I – executar o Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Diretoria de Atividades Especializadas;
II – atuar de forma a preservar e sustentar os direitos e garantias fundamentais;
III – atuar nos eventos que demandem o acompanhamento da Guarda Civil de Contagem;
IV – atuar e exercer suas funções constitucionais dentro planejamento operacional, observando a classificação de risco dos postos, podendo propor e até participar da elaboração e acompanhamento de alterações desde que não prejudique ou comprometa a sua atuação anteriormente indicada pela chefia hierárquica;
V – dar suporte aos órgãos e entidades do Município para realização dos serviços de sua responsabilidade, de sua ação fiscalizadora e de sua atividade de polícia administrativa, em especial os
das áreas de educação, saúde, trânsito, transporte coletivo, aplicação e cumprimento da legislação tributária, proteção do ambiente urbano, meio ambiente, vigilância sanitária, e posturas;
VI – conduzir os cães do Canil da Guarda Civil de Contagem nas diversas operações de rotina do Grupamento de Policiamento com Cães, para cumprimento de suas obrigações e responsabilidades institucionais em apoio à Corporação em benefício da coletividade;
VII – realizar manutenção higiênica das instalações do Canil da Guarda Civil de Contagem incluindo os boxes dos cães;
XIII – promover a alimentação dos cães do Canil da Guarda Civil de Contagem;
IX – policiar as reservas, parques, praças, lagos, a fauna e a flora;
X – policiar os rios e mananciais que abastecem a cidade, coibindo a incidência de agentes poluidores para evitar prejuízos à coletividade e ao meio ambiente;
XI – compor a equipe de escolta do Prefeito, do Vice-Prefeito e de outras autoridades, quando necessário;
XII – zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição.

Art. 4º Caberá ao Gerente de Missões Especiais coordenar, orientar, dirigir e fiscalizar o Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) nos termos desta Portaria, e com as demais normas
em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Comando da Guarda Civil, em Contagem, aos 10 de maio de 2019.