Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1162 de 15/03/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1162, DE 15 DE MARÇO DE 2024


Abre crédito adicional suplementar.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávit financeiro de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), referente a recursos de Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação, conforme Ofício Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC) nº 033/2024 e saldo constante na conta bancária 90726-X, na agência 1633-0 do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 20, 36-SEI, 48-SEI, 60-SEI/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 447.323,12 (quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e três reais e doze centavos), referente a recursos de Assistência Financeira da União para complementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem, na conta bancária 80684-6, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões), referente a recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP); saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 246.247,42 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais da União - Outras Transferências Convênios ou Congêneres da União, na conta bancária 647114-0, agência 0893, da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais União - Recursos SUS Bloco Manutenção Ações e Serviços Públicos, na conta bancária 62917-0, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES (R$)
1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.22605000
366.186,11
1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.22605000
81.137,01
1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.52600710
1.000.000,00
1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.52700710
246.247,42
1.15.1.15.451.0013.2085.33903900.22751000
60.000.000,00
1.12.2.12.362.0004.2067.33903000.22573000
230.000,00
1.12.2.12.362.0004.2067.33903900.22573000
230.000,00
TOTAL
62.153.570,54

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de março de 2024.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS 
Prefeita de Contagem 

 

EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão