Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 417 de 06/03/2018
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa  - Diário Oficial Nº 4298
Ementa

Altera o Decreto nº 1.250, de 22 de outubro de 2009, que "Dispõe sobre o Auxílio-Uniforme para o servidor público detentor do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências".

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 417, DE 06 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto nº 1.250, de 22 de outubro de 2009, que "Dispõe sobre o Auxílio-Uniforme para o servidor público detentor do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências".

O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O §5º do art. 2º do Decreto nº 1.250, de 22 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§5º - O servidor público detentor do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil de Contagem, para que faça jus ao recebimento do Auxílio-Uniforme no exercício subsequente, deverá ser avaliado positivamente em 2 (duas) inspeções anuais, a serem regulamentadas pelo Comandante da Guarda Civil." (NR)

Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 1.250, de 22 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º e 7º, com as seguintes redações:

"Art. 2º (...)

(...)

"§6º - Caberá ao Comandante da Guarda Civil, regulamentar por Portaria as datas, horários e os requisitos a que serão submetidos os servidores públicos detentores do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil de Contagem, para que estes façam jus ao recebimento do Auxílio-Uniforme no exercício subsequente.

§7º - Após a realização das duas inspeções de uniforme que se trata o §5º do art. 2º deste Decreto, o Comandante da Guarda Civil elaborará listagem contendo o nome dos servidores e os respectivos valores de referência. A Secretaria Municipal de Defesa Social remeterá a listagem para a Secretaria Municipal de Administração que viabilizará o pagamento do Auxílio-Uniforme aos servidores públicos detentores do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil de Contagem conforme valores constante da referida listagem." (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de março de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

DÉCIO CAMARGOS
Secretário Municipal de Defesa Social

 

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