Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 5450 de 05/03/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Contagem e Região Metropolitana.

Íntegra da legislação

LEI Nº 5.450, de 5 de março de 2024

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Contagem e Região Metropolitana.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §8º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, e no §2º do art. 278 do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo e faço publicar a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Contagem e Região Metropolitana, com sede neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 5 de março de 2024

Vereador ALEX CHIODI

-Presidente-