Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1129 de 05/02/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1129, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 27, 28, 37, e 56/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 5.924.590,94 (cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), referente a recursos do Tesouro Livre, saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 452.596,50 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), referente a recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, na conta bancária 151060-6a, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 2.409.120,55 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), referente a recursos de Transferências do Estado - Fundo a Fundo de Recursos do SUS, saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 191.948,58 (cento e noventa e um mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais do Estado, na conta bancária 73161-7a, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES (R$)
1.13.1.10.302.0002.2075.44905200.02755000
49.398,80
1.13.1.10.122.0001.2069.44905200.02755000
57.372,50
1.13.1.10.302.0002.2077.44905200.02755000
157.881,60
1.13.1.10.301.0002.2074.44905200.02755000
173.327,00
1.13.1.10.305.0002.2155.44905200.02755000
14.616,60
1.17.1.06.182.0007.2149.44905200.52710710
191.948,58
1.13.1.10.305.0002.2155.33503900.22621000
2.179.120,55
1.13.1.10.305.0002.2155.33503900.02500702
888.890,76
1.13.1.10.305.0002.2155.44505200.02500702
135.308,49
1.21.1.15.452.0007.2110.44906100.02500000
4.900.391,69
1.13.1.10.302.0002.2075.33909200.22621000
20.000,00
1.13.1.10.305.0002.2155.33903900.22621000
10.000,00
1.13.1.10.305.0002.2155.33933900.22621000
200.000,00
TOTAL
8.978.256,57

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 05 de fevereiro de 2024.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS 
Prefeita de Contagem 

 

EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão