Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1130 de 05/02/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1130, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024


Abre crédito adicional suplementar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 26 e 48/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 36.511.656,25 (trinta e seis milhões, quinhentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), referente a recursos de Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais do Magistério, na conta bancária 68456-2a, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.567.961,91 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais União - Transferências Recursos Fundo Nacional Assistência Social, na conta bancária 80076-7a, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES (R$)
1.12.3.12.361.0001.2057.31900400.22540770
3.000.000,00
1.12.3.12.361.0001.2057.31901100.22540770
27.761.656,25
1.12.3.12.361.0001.2057.31901300.22540770
750.000,00
1.12.3.12.361.0001.2057.31911300.22540770
5.000.000,00
1.10.2.08.244.0005.2040.33504300.52660710
1.567.961,91
TOTAL
38.079.618,16

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 05 de fevereiro de 2024.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS 
Prefeita de Contagem 

 

EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão