Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 944 de 15/07/2016
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa  - Diário Oficial Nº 3910
Ementa

Institui o Canil da Guarda Municipal de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO nº 944, de 15 de julho de 2016
Institui o Canil da Guarda Municipal de Contagem.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica instituído o Canil da Guarda Municipal de Contagem, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Defesa Social.

Art.2º O Canil se destina a abrigar os cães utilizados pelos Guardas Municipais em suas atividades de proteção aos bens, serviços e instalações do Município de Contagem.

Art.3º Os cães poderão ser empregados nas seguintes situações:
I - patrulhamento dos próprios municipais;
II - operação de busca, resgate e salvamento, como apoio à Defesa Civil e demais situações de socorro;
III - demonstrações de cunho educacional e recreativo;
IV - provas oficiais de trabalho e estrutura;
V - formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;
VI - operações especiais ou de rotina do patrulhamento motorizado;
VII - projetos sociais.
Parágrafo único. Os cães poderão ser empregados em outras situações para as quais estejam treinados, desde que relacionadas ás atividades e atribuições da Guarda Municipal.

Art.4º As instalações, atividades e o efetivo de cães serão supervisionados e avaliados por setor específico da estrutura da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Parágrafo único. Integrarão o setor de que trata o caput deste artigo guardas municipais que possuam conhecimento em adestramento e/ou condução de cães, realizado por órgão especializado na matéria.

Art.5º O Canil será composto por até 10 (dez) cães, número que poderá ser aumentado mediante parecer favorável e aprovação da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Art.6º O Secretário Municipal de Defesa Social poderá estabelecer regras complementares, por meio de portaria.

Art.7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de julho de 2016.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem

 


JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Secretário Municipal de Defesa Social

 

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