Prefeitura Municipal de Contagem
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Norma: Decreto 1156 de 12/03/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de servidão, faixas dos terrenos que menciona, para a implantação do sistema de esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1156, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de servidão, faixas dos terrenos que menciona, para a implantação do sistema de esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea "d" e "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes faixas de terrenos:

I - Faixa de servidão com a medida de 223,00m² (duzentos e vinte e três metros quadrados), em área de propriedade presumida de Marcelo Jeunon de Barros, conforme matrícula de nº 106.547 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=PV RCE EXISTENTE ø400), foi materializado no eixo da tampa do PV (poço de visita) da RCE (rede coletora de esgoto existente ø400), com coordenadas N:7803087.972m e E:588763.979m. Deste, com o azimute de 158°0850" e a distância de 8.04m, tem-se o V-1 (vértice - um), com coordenadas N:7803080.508m e E:588766.972m, materializado no encontro do eixo do interceptor com alinhamento predial da Avenida Yete, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 158°1018" e a distância de 11.53m, tem-se o V-2 (vértice - dois), com coordenadas N:7803069.809m e E:588771.258m. Deste, com o azimute de 136°3447" e a distância de 9.03m, tem-se o V-3 (vértice - três), com coordenadas N:7803063.253m e E:588777.461m. Deste, com o azimute de 111°2329" e a distância de 9.01m, tem-se o V-4 (vértice - quatro), com coordenadas N:7803059.968m e E:588785.847m. Deste, com o azimute de 132°0635" e a distância de 38.56m, tem-se o V-5 (vértice - cinco), com coordenadas N:7803034.115m e E:588814.450m. Deste, com o azimute de 74°0547" e a distância de 6.30m, tem-se o V-6 (vértice - seis), com coordenadas N:7803035.843m e E:588820.512m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Mauricio Jeunon de Barros Gomes. A faixa de servidão definida pelos vértices V-1 ao V-6 confronta-se: Pelo vértice V-1, com o alinhamento predial da Avenida Yete. Pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Marcelo Jeunon de Barros. Pelo vértice V-6, com a propriedade de Mauricio Jeunon de Barros Gomes.

II - Faixa de servidão com a medida de 568,00m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), em área de propriedade presumida de Maurício Jeunon de Barros Gomes, conforme matrícula de nº 107.035 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V6), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Marcelo Jeunon de Barros com a propriedade de Mauricio Jeunon de Barros Gomes, com coordenadas N:7803035.843m e E:588820.512m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 74°0547" e a distância de 39.17m, tem-se o V-7 (vértice - sete), com coordenadas N:7803046.577m e E:588858.188m. Deste, com o azimute de 76°2453" e a distância de 40.62m, tem-se o V-8 (vértice - oito), com coordenadas N:7803056.119m e E:588897.673m. Deste, com o azimute de 79°2142" e a distância de 40.45m, tem-se o V-9 (vértice - nove), com coordenadas N:7803063.587m e E:588937.428m. Deste, com o azimute de 96°3636" e a distância de 33.35m, tem-se o V-10 (vértice - dez), com coordenadas N:7803059.748m e E:588970.552m. Deste, com o azimute de 100°4847" e a distância de 35.87m, tem-se o V-11 (vértice - onze), com coordenadas N:7803053.018m e E:589005.790m sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros. A faixa de servidão definida pelos vértices V-6 ao V-11 confronta-se: Pelo vértice V-6, com a propriedade de Marcelo Jeunon de Barros. Pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Mauricio Jeunon de Barros Gomes. Pelo vértice V-11, com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros.

III - Faixa de servidão com a medida de 559,00m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados), em área de propriedade presumida de Marcia Adriana Jeunon Barros, conforme matrícula de nº 107.432 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V11), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Mauricio Jeunon de Barros Gomes com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros, com coordenadas N:7803053.018m e E:589005.790m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 100°4847" e a distância de 27.63m, tem-se o V-12 (vértice - doze), com coordenadas N:7803047.835m e E:589032.925m. Deste, com o azimute de 109°1504" e a distância de 76.85m, tem-se o V-13 (vértice - treze), com coordenadas N:7803022.498m e E:589105.477m. Deste, com o azimute de 120°0548" e a distância de 50.48m, tem-se o V-14 (vértice - quatorze), com coordenadas N:7802997.185m e E:589149.149m. Deste, com o azimute de 118°1239" e a distância de 31.38m, tem-se o V-15 (vértice - quinze), com coordenadas N:7802982.352m e E:589176.800m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros. A faixa de servidão definida pelos vértices V-11 ao V-15 confronta-se pelo vértice V-11, com a propriedade de Mauricio Jeunon de Barros Gomes. Pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Marcia Adriana Jeunon Barros. Pelo vértice V-15, com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros.

IV - Faixa de servidão com a medida de 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados), em área de propriedade presumida de Marcia Adriana Jeunon Barros, conforme matrícula de nº 107.431 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V15), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros, com coordenadas N:7802982.352m e E:589176.800m, sendo o vértice inicial da faixa

de servidão. Deste, com o azimute de 118°1239" e a distância de 28.23m, tem-se o V-16 (vértice - dezesseis), com coordenadas N:7802969.009m e E:589201.674m. Deste, com o azimute de 156°2535" e a distância de 13.11m, tem-se o V-17 (vértice - dezessete), com coordenadas N:7802956.996m e E:589206.915m. Deste, com o azimute de 176°4011" e a distância de 17.51m, tem-se o V-18 (vértice - dezoito), com coordenadas N:7802939.521m e E:589207.932m. Deste, com o azimute de 162°5704" e a distância de 42.87m, tem-se o V-19 (vértice - dezenove), com coordenadas N:7802898.531m e E:589220.502m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros. A faixa de servidão definida pelos vértices V-15 ao V-19 confronta-se pelo vértice V-15, com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros. Pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Marcia Adriana Jeunon Barros. Pelo vértice V-19, com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros.

V - Faixa de servidão com a medida de 193,00 m² (cento e noventa e três metros quadrados), em área de propriedade presumida do Marcia Adriana Jeunon Barros, conforme matrícula de nº 107.265 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

Esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V19), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros, com coordenadas N:7802898.531m e E:589220.502m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 160°5504" e a distância de 64.32m, tem-se o V-20 (vértice - vinte), com coordenadas N:7802837.741m e E:589241.531m, sendo o vértice final da faixa na porteira existente no alinhamento predial da Estrada de Terra. A faixa de servidão definida pelos vértices V-19 ao V-20 confronta-se pelo vértice V-19, com a propriedade de Marcia Adriana Jeunon Barros. Pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Marcia Adriana Jeunon Barros. Pelo vértice V-20, com a porteira existente no alinhamento predial da Estrada de Terra.

Art. 2º As faixas dos terrenos descritas no artigo anterior destinam-se a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário em local denominado Várzea do Felício, para implementação do Programa de Despoluição da Bacia da Lagoa da Pampulha, no Município de Contagem/MG, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a constituir as faixas de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto e a proceder à respectiva imissão provisória na posse, se alegar urgência, conforme disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Os procedimentos administrativos e judiciais para efetivar as servidões e os ônus deles decorrentes, inclusive o pagamento das indenizações, correrão, única e exclusivamente, por conta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, conforme cláusula oitava do Convênio de Concessão firmado entre a COPASA e o Município de Contagem, de 07 de fevereiro de 1974.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de março de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

RÔMULO THOMAZ PERILLI

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

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