Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1109 de 17/01/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município de Contagem.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1109, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município de Contagem.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Orgânica desse município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionados à primeira infância em Contagem.

Art. 2° Para os efeitos desse decreto, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

Art. 3º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância tem as seguintes atribuições:

I - convocar, planejar e coordenar a realização de grupos de trabalho por área, itens ou assuntos para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, bem como divulgar as suas propostas;

II - acompanhar e avaliar o processo de implementação das propostas de ações sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância;

III - assessorar a Prefeitura Municipal em relação à pauta da primeira infância e à atenção integral à criança;

IV - acompanhar os indicadores do município referentes ao Plano Municipal pela Primeira Infância;

V - acompanhar, junto à Câmara Municipal de Contagem, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal da Primeira Infância;

VI - monitorar o processo de implementação, avaliação e revisão do Plano Municipal pela Primeira Infância e dos planos subsequentes;

VII - elaborar seu Regimento Interno;

VIII - as demais atribuições previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 4º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar;

III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VIII - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Contagem;

IX - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

X- 01 (um) representante do Conselho Municipal da Educação;

XI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;

XII - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

XIII - 01 (um) representante de Universidades no município;

XIV - 01 (uma) criança de 05 ou 06 anos com o(a) representante legal.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais e presidentes dos Conselhos que compõem a comissão.

§ 3º Os responsáveis por indicar os membros deste Comitê deverão comunicar, por ofício, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante.

§ 4º A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou funcionamento do Comitê.

§ 5º O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§ 6º Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito à voto nas reuniões.

§ 7º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente.

§ 8º O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e análise de temas relacionados à primeira infância.

Art. 5º A Coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.

Art. 6º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado

funcionamento do Comitê da Primeira Infância.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 17 de janeiro de 2024

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem