Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1163 de 15/03/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Institui o Comitê Municipal de Diálogo Ampliado e dá outras providências.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1163, DE 15 DE MARÇO 2024.

Institui o Comitê Municipal de Diálogo Ampliado e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Diálogo Ampliado com a finalidade de debater, compartilhar informações e subsidiar o Município na formulação e desenvolvimentos das políticas de sustentabilidade e redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.
Art. 2º O Comitê tem por objetivo promover e estimular ações que visem a mitigação das emissões de gases causadores do efeito estufa, contemplando:
I - o uso de fontes renováveis, com ênfase no transporte e na construção sustentável;
II - a melhoria da ecoeficiência energética e uso racional de energia;
III - a promoção da redução, reutilização e reciclagem de resíduos e estímulo à produção e ao consumo consciente;
IV - a ampliação e adequada conservação das áreas verdes e arborização urbana, como sumidouros de carbono e reguladores climáticos;
V - o aproveitamento do biogás emitido pelo aterro sanitário;
VI - o tratamento e controle dos efluentes domésticos e industriais.
VII - o estímulo às iniciativas que visem multiplicar as informações atinentes às mudanças climáticas, tais como publicações, páginas na internet, cursos, seminários, peças publicitárias e outras formas de divulgação do assunto;
VIII - o estímulo e participação em estudos e pesquisas, em parceria com instituições de ensino, organizações não-governamentais e associações de municípios, visando a redução de emissão de gases causadores do efeito estufa;
IX - a adoção de medidas de prevenção e adaptação a alagamentos e deslizamentos de encostas, provenientes dos processos naturais, e, sobretudo, decorrentes da interferência antrópica;
X - o estímulo ao setor produtivo a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;
XI - a adoção de medidas para a melhoria do saneamento básico e da drenagem pluvial, considerando que o aumento da temperatura e a ocorrência de eventos climáticos favorecerem a proliferação de vetores e a incidência de doenças transmitidas por eles.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I - propor diretrizes para a implantação de políticas públicas direcionadas ao enfrentamento das mudanças climáticas, em articulação com as políticas e planos nas esferas estadual e nacional;
II - propor e estimular a implementação de planos, programas, projetos e atividades que viabilizem o cumprimento de políticas de mudança do clima em âmbito municipal;
III - apoiar e incentivar programas e ações de educação ambiental, bem como campanhas de conscientização e mobilização social sobre os problemas relacionados à mudança climática;
IV - promover articulação e interação entre Poder Público Municipal e a sociedade local;
V - apoiar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças climáticas, com ênfase na elaboração e execução de inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE), bem como na identificação das vulnerabilidades sociais, econômicas e ambientais decorrentes das projetadas mudanças climáticas, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação;
VI - propor subsídios para a implementação de políticas públicas setoriais, objetivando a eficácia na redução das emissões e sequestro de gases de efeito estufa;
VII - propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo;
VIII - estimular articulações objetivando a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, com vistas à aplicação em programas e ações relacionados às mudanças climáticas.
Art. 4º O Comitê será composto por 02 (dois) Grupos de Trabalho, o Grupo Executivo - GEX e o Comitê de Diálogo.
Art. 5° O Grupo Executivo (GEX) será formado por membros do poder público, sendo 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, conforme disposto abaixo:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que o presidirá;
a) Sirlene Conceição de Almeida Santos, titular;
b) Walkiria Aparecida de Pádua Castilho, suplente.
II - Secretaria Municipal de Governo;
a) Fagner Ribeiro Sena, titular;
b) Mário José Rosário Junior, suplente.
III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
a) Robson Lucas Miranda, Titular;
b) Julia Dinardi Alves Pinto, suplente.
IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
a) Isabela Maciel Marinho, titular;
b) Erica do Carmo, suplente.
V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos/Subsecretaria de Saneamento e Serviços Urbanos;
a) Fernanda Marques Rabelo, titular;
b) Nilma de Souza Pena, suplente.
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Segurança Alimentar/Subsecretaria de Segurança Alimentar, Nutricional e Agroecologia;
a) Maria Aparecida Rodrigues de Miranda, titular;
b) Bruna Barbosa Oliveira, suplente.
VII - Secretaria Municipal de Defesa Social/Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
a) Ângela Maria da Silva Gomes, titular.
b) João Batista Rodrigues, suplente
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
a) Aristides de Miranda Mourão, titular;
b) Rodrigo de Oliveira Ferreira, suplente.
IX- Secretaria Municipal de Saúde;
a) Taíza Gonçalves de Araújo Costa, titular;
b) Geane Rodrigues Cruz, suplente
X - Secretaria Municipal de Educação;
a) Gustavo Libério de Paulo, titular
b) Rodrigo de Souza Ribeiro, suplente.
XI - Secretaria Municipal de Comunicação;
a) Camila Gonçalves e Silva, titular;
b) Maria do Pilar Batista Ferreira, suplente.
XII - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes - TRANSCON;
a) Marco Antônio Silveira, titular;
b) Ariane de Freitas Inácio, suplente.
Art. 6° O Comitê de Diálogo será formado por membros representantes dos diversos setores que integram o Fórum Permanente de Desenvolvimento Sustentável - FPDS, sendo 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente.
§ 1º O Comitê de Diálogo será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e poderá ter em sua composição representantes de outros setores que vierem a ser incorporados.

§ 2º Poderão integrar o Comitê outros órgãos públicos municipais, do Poder Legislativo Municipal, dos segmentos sociais do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem - COMAC, escolhido entre seus membros, assim como as instituições da sociedade civil e personalidades com atuação relacionada à mudança do clima, mediante carta-convite da coordenação do Comitê, que indicarão um representante por organização.
§ 3º Os representantes das organizações da sociedade civil que formarão o Comitê de Diálogo devem demonstrar interesse em compor o comitê por meio de formulário simples, no qual farão a identificação e descrição de suas atividades e indicarão um representante por organização.
§ 4º O órgão ou entidade poderá substituir o membro efetivo indicado, mediante comunicação, por escrito, dirigida à Coordenação Geral do Comitê.
§ 5º As reuniões do Comitê de Diálogo terão caráter público, podendo qualquer interessado dela participar e se fazer presente.
§ 6º Nenhum membro do Comitê será remunerado por este motivo, sendo sua participação considerada de relevante interesse público.
§ 7º O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho para elaborar estudos, planejamentos e execução de tarefas específicas e, para tal fim, convocar outros órgãos municipais.
§ 8º As decisões do Comitê de Diálogo e do Grupo Executivo serão aprovadas por maioria simples dos membros com voto dos titulares, e na impossibilidade de algum, de seu respectivo suplente.
Art. 7º Das atribuições do Grupo Executivo (GEX):
I - levantar, sistematizar e disponibilizar informações no âmbito de suas respectivas competências, que sejam pertinentes à agenda climática municipal e que serão utilizadas para fins específicos relacionados ao planejamento e ao desenvolvimento da Conformidade Climática;
II - promover a mobilização, a escuta e a análise das demandas e avaliações decorrentes dos trabalhos e da interação com os membros do Comitê de Diálogo Ampliado. Estas interfaces deverão ser realizadas em reuniões periódicas a serem promovidas entre as duas instâncias, fomentando a correspondência, intercâmbio entre as estruturas de Governança e ampliando e enriquecendo as abordagens sobre as questões climáticas municipais.
III - estabelecer e pactuar os princípios de seu funcionamento e as suas decisões deverão buscar o consenso, e quando não for possível serão tomadas por meio de votação, cabendo-lhes estabelecer o cronograma de reuniões que deverão ocorrer com regularidade.
IV - apresentar providências tomadas referente às ponderações e observações elencadas pelo Comitê de Diálogo;
Art. 8º Das atribuições do Comitê de Diálogo:
I - acompanhar, analisar, contribuir, cooperar e aconselhar o Grupo Executivo (GEX) na elaboração dos estudos, na definição de metas e no monitoramento do Plano de Ação Climática, contribuindo, em especial, com o levantamento de informações e com a interlocução com seus respectivos setores, visando conhecer as ponderações e observações que digam respeito às suas atividades e ações relacionadas ao andamento da agenda climática do Município;
II - pactuar, com autonomia, os princípios básicos de seu funcionamento.
III - participar das reuniões periódicas com os membros do Grupo Executivo (GEX), onde serão apresentados os estudos, metas e avanços nas ações ambientais e climáticas empreendidas no território.
IV - indicar ponderações e observações pertinentes elencadas pelos representantes do Comitê de Diálogo para deliberação e providências Grupo Executivo (GEX);
Art. 9ºA coordenação geral do Comitê caberá à Superintendência de Políticas Socio Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Contagem, que se estruturou por meio de:
I - Coordenação Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Diretoria de Apoio e Infraestrutura.
Art. 10 As reuniões serão realizadas preferencialmente de forma presencial, podendo ocorrer por meio de plataformas virtuais.
§ 1º Ocorrendo de forma virtual, a Coordenação Geral do comitê será a responsável pela criação do link de acesso a reunião e envio dele aos participantes.
§ 2º Ocorrendo de forma presencial, a sede de reunião do Comitê será o Centro de Educação Ambiental Vargem das Flores, situado no Parque Gentil Diniz, à Rua Maria do Carmo Diniz, 141 Bairro Nossa Senhora do Carmo - Contagem - MG, podendo haver alteração, mediante prévia comunicação aos membros participantes.
Art. 11 As reuniões ocorrerão ordinariamente 01 (uma) vez ao mês, com pauta, data e local previamente definida e divulgada pela Coordenação Geral.
§ 1º Em caráter extraordinário, o calendário previsto no caput poderá ser alterado de acordo com critérios estabelecidos pela Coordenação Geral.
Art. 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de março de 2024.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita Municipal


MARIA THEREZA CAMISÃO MESQUITA
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável