Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 4397 de 27/09/2010
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa  - Diário Oficial Nº 2537
Ementa

Cria a Banda de Música da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências.

Íntegra da legislação

LEI nº 4397, de 27 de setembro de 2010
Cria a Banda de Música da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica criada a Banda de Música da Guarda Municipal de Contagem.

Art. 2º São atribuições da Banda de Música da Guarda Municipal de Contagem:
I - executar números musicais em atos solenes oficiais do Município e em eventos sociais, culturais ou artísticos, quando solicitada e devidamente autorizada;
II - prestar apoio às ações de defesa social da Guarda Municipal;
III - promover sessões musicais em comunidades da cidade;
IV - desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, da Secretaria Municipal de Defesa Social, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social; e,
V - incentivar a formação de novos músicos guardas municipais, como meio de continuidade de suas ações de apoio à defesa social, colaborando para o estabelecimento do conceito de Guarda Cidadã.

Art. 3º Fica a Banda de Música de que trata esta lei subordinada diretamente ao Comando da Guarda Municipal.
§1º A Banda de Música será dirigida por um servidor guarda municipal designado para este fim e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais qualificados.
§2º Os Guardas Municipais com habilidades musicais e interesse em integrar a Banda serão selecionados mediante processo de avaliação próprio, sob a supervisão do servidor de que trata o §1º deste artigo.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemplar ações para implementação da Banda de Música da Guarda Municipal.

Art. 5° O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer, em regulamento próprio, a composição, estrutura e o funcionamento da Banda de Música da Guarda Municipal de Contagem.

Art. 6º O dia 08 de abril é a data de aniversário da Banda da Guarda Municipal de Contagem.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 27 de setembro de 2010.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem