Declara de utilidade pública a Paróquia Nosso Senhor dos Passos.
LEI Nº 5.451, de 5 de março de 2024
Declara de utilidade pública a Paróquia Nosso Senhor dos Passos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §8º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, e no §2º do art. 278 do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo e faço publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Paróquia Nosso Senhor dos Passos, com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 5 de março de 2024
Vereador ALEX CHIODI
-Presidente-