Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1144 de 22/02/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Autoriza a baixa patrimonial dos bens móveis que menciona.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1144, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza a baixa patrimonial dos bens móveis que menciona.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial, por doação, dos bens públicos móveis, devidamente caracterizados e identificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 22 de fevereiro de 2024.

MARILIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

ANTONIO DAVID DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

 

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