Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1139 de 15/02/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Altera o Decreto nº 928, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

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Íntegra da legislação

DECRETO N° 1139, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 928, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, as competências e atribuições de suas unidades, as definições e normas sobre seu quadro de pessoal e cargos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2017:

DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto n° 928, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 15 de fevereiro de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem