Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1135 de 08/02/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1135, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.438 de 21 de dezembro de 2023,


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.12.3.12.361.0004.2062.33903000.01500000 8.460,00
1.12.3.12.365.0004.2061.33903000.01500000 2.798,00
1.18.1.14.422.0005.2169.33903600.01500000 72.000,00
1.12.3.12.365.0004.2061.44909200.01500701 599.254,35
1.07.2.09.272.0001.2025.33909200.81802000 300,00
1.15.1.15.451.0008.1020.44909200.01500000 6.608,24
1.15.1.15.451.0013.2083.33909200.01500000 61.557,62
1.13.1.10.302.0002.2075.44905200.01500702 161.433,69
1.17.1.06.122.0001.2091.33909300.01500000 400,00
1.17.1.06.122.0001.2091.33904700.01500000 388,00
1.20.1.27.812.0002.2151.33509200.01500000 302.220,73
1.20.1.27.451.0005.2126.44909200.01500000 4.591,75
1.15.1.15.451.0008.1020.33903900.01500000 1.455.000,00
TOTAL 2.675.012,38

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.12.3.12.122.0001.2054.33903000.01500000 6.803,03
TOTAL 6.803,03

Art. 3º Para fazer face à suplementação constante nos arts. 1º e 2º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.07.2.09.272.0001.2025.33909300.81802000 300,00
1.12.3.12.365.0004.2061.33504100.01500701 599.254,35
1.12.3.12.366.0004.2063.33903900.01500000 18.061,03
1.13.1.10.302.0002.2077.44905200.01500702 161.433,69
1.15.1.15.451.0008.1020.44903900.01500000 1.461.608,24
1.15.1.15.451.0013.2083.33903900.01500000 61.557,62
1.17.1.06.122.0001.2091.33903900.01500000 788,00
1.18.1.14.422.0005.2150.33903900.01500000 72.000,00
1.20.1.27.451.0005.2126.44905100.01500000 4.591,75
1.20.1.27.812.0002.2151.33903000.01500000 302.220,73
TOTAL 2.681.815,41

 

 

Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.438 de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 08 de fevereiro de 2024.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 


EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão