Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1111 de 23/01/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar

Íntegra da legislação

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávit financeiro de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 2.865.784,66 (dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), referente a recursos de Assistência Financeira da União para complementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e saldo constante na conta bancária 80684-6 agência 1633-0 do Banco do Brasil, conforme Ofício GAB. SEFAZ 020/2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.13.1.10.122.0001.2070.31900400.22605000 8.439,14

1.13.1.10.301.0001.2158.31900400.22605000 57.272,70

1.13.1.10.301.0001.2158.31901100.22605000 137.197,36

1.13.1.10.302.0001.2160.31900400.22605000 53.203,91

1.13.1.10.302.0001.2160.31901100.22605000 337.799,74

1.13.1.10.302.0001.2161.31900400.22605000 12.927,68

1.13.1.10.122.0001.2070.31901100.22605000 2.246,51

1.07.1.04.122.0001.2022.31901100.22605000 794,59

1.13.1.10.302.0001.2161.31901100.22605000 96.180,56

1.13.1.10.305.0001.2159.31900400.22605000 3.235,97

1.13.1.10.305.0001.2159.31901100.22605000 25.356,16

1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.22605000 2.025.196,22

1.13.1.10.302.0002.2075.33504300.22605000 5.000,00

1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.22605000 100.934,12

TOTAL 2.865.784,66

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 23 de janeiro de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão