Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1141 de 19/02/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1141, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 20, 31-SEI, 37, 60, 61, 66, 70, 73, 74, 75, 76/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.664.180,20 (um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta reais e vinte centavos), referente a recursos de Assistência Financeira da União para complementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem, na conta bancária 80684-6, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), referente a Outros Recursos Vinculados, na conta bancária 98825-1, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil reais), referente a recursos de Transferências do Estado - Fundo a Fundo de recursos do SUS, saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 3.356.599,44 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente a recursos de Transferências da união do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 2.852.234,68 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), referente a recursos de Transferências do Estado dos Fundos Estudais de Assistência Social (FEAS), saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 60,01 (sessenta reais e um centavo), referente a recursos de Outras Transferências da União de Convênio e Instrumentos Congêneres, na conta bancária 61011-9, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.925,92 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), referente a recursos de Transferências de Convênio e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social, na conta bancária 42550-6, agência 0893, da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 15.571,82 (quinze mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), referente a recursos de Transferências de Convênio e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social, na conta bancária 66723-4, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 557,88 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), referente a recursos de Transferências de Convênio e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social, na conta bancária 80137-2, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 553,19 (quinhentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), referente a recursos de Transferências de Convênio e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social, na conta bancária 82999-4, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 138.891,58 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos), referente a recursos de Transferências da União - Fundo (SUS) - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, saldo constante em diversas contas bancárias;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.22605000 1.581.388,09

1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.22605000 76.792,11

1.13.1.10.302.0002.2075.33504300.22621000 1.220.000,00

1.10.2.08.244.0005.2039.33909300.22665000 16.682,89

1.10.4.08.306.0005.2047.33909300.22700000 60,01

1.10.7.11.334.0010.2051.33909300.22665000 1.925,92

1.18.4.08.241.0005.2105.33504300.22749000 7.250.000,00

1.18.4.08.241.0005.2105.44504200.22749000 250.000,00

1.13.1.10.302.0002.2075.33909200.22600000 1.595,19

1.13.1.10.302.0002.2077.33909200.22600000 62.301,24

1.13.1.10.301.0002.2074.33909200.22600000 72.740,58

1.13.1.10.305.0002.2155.33909200.22600000 2.254,57

1.10.2.08.244.0005.2039.33504300.22661000 400.000,00

1.10.2.08.244.0005.2042.44905200.22661000 96.681,40

1.10.2.08.244.0005.2042.44909300.22661000 19.858,99

1.10.2.08.244.0005.2045.33504300.22661000 2.205.572,84

1.10.2.08.244.0005.2045.44905200.22661000 100.000,00

1.10.2.08.244.0005.2045.44909300.22661000 30.000,00

1.10.2.08.244.0005.2045.33909300.22661000 121,45

1.10.2.08.244.0005.2044.33504300.22660000 389.753,57

1.10.2.08.244.0005.2044.33909300.22660000 18.547,55

1.10.2.08.244.0005.2039.33504300.22660000 271.347,48

1.10.2.08.244.0005.2042.33504300.22660000 300.000,00

1.10.2.08.244.0005.2045.33504300.22660000 857.498,88

1.10.2.08.244.0005.2045.33909300.22660000 3.339,63

1.10.2.08.244.0005.2040.44905200.22660000 998.043,00

1.10.2.08.244.0005.2040.44909300.22660000 8.905,63

1.10.2.08.244.0005.2039.33909300.22660000 509.163,70

1.13.1.10.302.0002.2075.33909200.22605000 6.000,00

TOTAL 16.750.574,72

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 19 de fevereiro de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão