Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1142 de 21/02/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1142, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024


Abre crédito adicional suplementar.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 20; 27; 35-SEI; 37; 41-SEI; 44-SEI/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 405.300,00 (quatrocentos e cinco mil e trezentos reais), referente a recursos de Assistência Financeira da União para complementação dos pisos salariais dos profissionais de enfermagem, na conta bancária 80684-6, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 2.739.553,33 (dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), referente a Recursos do Tesouro Livre, saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 644.021,59 (seiscentos e quarenta e quatro mil, vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), referente a recursos de Outras Transferências de Outras Entidades referentes a Convênio ou Instrumentos Congêneres - Convênio PMC/CEMIG - n° 4020000866, na conta bancária 71065-8, agência 0893, da Caixa Econômica Federal;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.848,409,90 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e nove reais e noventa centavos), referente a recursos de Transferências do Estado - Fundo a Fundo de recursos do SUS, saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 63.594,99 (sessenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), referente a recursos Outros Recursos não Vinculados, na conta bancária 63260-0, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 287.559,63 (duzentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais do Estado, na conta bancária 75077-8, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.13.1.10.122.0001.2070.31900400.22605000 7.000,00
1.13.1.10.301.0001.2158.31900400.22605000 60.500,00
1.13.1.10.301.0001.2158.31901100.22605000 70.700,00
1.13.1.10.302.0001.2160.31900400.22605000 27.900,00
1.13.1.10.302.0001.2160.31901100.22605000 147.900,00
1.13.1.10.302.0001.2161.31900400.22605000 7.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.31901100.22605000 1.300,00
1.07.1.04.122.0001.2022.31901100.22605000 400,00
1.13.1.10.302.0001.2161.31901100.22605000 41.000,00
1.13.1.10.305.0001.2159.31900400.22605000 1.500,00
1.13.1.10.305.0001.2159.31901100.22605000 10.100,00
1.13.1.10.302.0002.2075.33504300.22605000 30.000,00
1.21.1.15.452.0007.2110.44905100.02500000 1.500.000,00
1.21.2.18.541.0007.2112.33903900.02500000 200.000,00
1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.22621000 848.409,90
1.16.2.15.122.0001.2087.33903700.02500000 500.000,00
1.20.1.27.451.0005.2126.44905100.32500000 500.000,00
1.05.2.04.124.0001.2017.33504100.12501000 10.000,00
1.05.2.04.124.0001.2017.33901400.12501000 21.000,00
1.05.2.04.124.0001.2017.33903900.12501000 24.594,99
1.05.2.04.124.0001.2017.33903000.12501000 8.000,00
1.17.1.06.182.0009.2095.44905200.52710710 287.559,63
1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.22621000 1.000.000,00
1.11.3.16.482.0012.2167.33904800.22703000 644.021,59
1.17.1.06.122.0001.2091.33903600.02500000 39.553,33
TOTAL 5.988.439,44

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 21 de fevereiro de 2024.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão