Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei Complementar 369 de 05/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Altera a Lei Complementar nº 235, de 17 de agosto de 2017, que cria e organiza a Gratificação de Incentivo à Lotação e à Fixação.

Íntegra da legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 5 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 235, de 17 de agosto de 2017, que cria e organiza a Gratificação de Incentivo à Lotação e à Fixação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono:

Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 235, de 17 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada a Gratificação de Incentivo à Lotação e à Fixação - GILF, devida, mensalmente, ao servidor público lotado na Secretaria Municipal de Educação que estiver prestando serviços nas seguintes escolas:

(...)

19. E.M. Prefeito Sebastião Camargos

20. E.M. José Silvino Diniz

Parágrafo único. Os servidores lotados em outras unidades escolares que venham a ser criadas em Nova Contagem também farão jus à gratificação prevista no caput." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 5 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem