Altera a Lei Complementar nº 235, de 17 de agosto de 2017, que cria e organiza a Gratificação de Incentivo à Lotação e à Fixação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 369, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 235, de 17 de agosto de 2017, que cria e organiza a Gratificação de Incentivo à Lotação e à Fixação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 235, de 17 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Gratificação de Incentivo à Lotação e à Fixação - GILF, devida, mensalmente, ao servidor público lotado na Secretaria Municipal de Educação que estiver prestando serviços nas seguintes escolas:
(...)
19. E.M. Prefeito Sebastião Camargos
20. E.M. José Silvino Diniz
Parágrafo único. Os servidores lotados em outras unidades escolares que venham a ser criadas em Nova Contagem também farão jus à gratificação prevista no caput." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 5 de abril de 2024.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem