Declara o Teatro da Paixão de Cristo patrimônio cultural e imaterial de Contagem e inclui sua celebração no calendário oficial do Município.
LEI Nº 5465, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Declara o Teatro da Paixão de Cristo patrimônio cultural e imaterial de Contagem e inclui sua celebração no calendário oficial do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono:
Art. 1º O Teatro da Paixão de Cristo, celebrado na Sexta-Feira da Paixão, na Matriz da Igreja São Gonçalo, passa a integrar o Patrimônio Cultural e Imaterial do Município.
Parágrafo único. O evento de celebração de que trata este artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Contagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 25 de março de 2024
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem