Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 5465 de 25/03/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Declara o Teatro da Paixão de Cristo patrimônio cultural e imaterial de Contagem e inclui sua celebração no calendário oficial do Município.

Íntegra da legislação

LEI Nº 5465, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Declara o Teatro da Paixão de Cristo patrimônio cultural e imaterial de Contagem e inclui sua celebração no calendário oficial do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono:

Art. 1º O Teatro da Paixão de Cristo, celebrado na Sexta-Feira da Paixão, na Matriz da Igreja São Gonçalo, passa a integrar o Patrimônio Cultural e Imaterial do Município.

Parágrafo único. O evento de celebração de que trata este artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 25 de março de 2024

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem