Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1110 de 18/01/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1110, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Contagem.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Município de Contagem para o ano de 2024, na forma do Anexo deste decreto, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Parágrafo único. O calendário de que trata o caput poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.

Art. 2º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados como ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem,18 de janeiro de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

 

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