Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1184 de 24/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Institui o Comitê Gestor do Plano Municipal de Redução de Riscos do Município de Contagem

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1184, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Institui o Comitê Gestor do Plano Municipal de Redução de Riscos do Município de Contagem

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o inciso VII, do art.92, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Redução de Riscos (CG-PMRR), no âmbito do Município de Contagem, com o objetivo de planejar, monitorar, acompanhar e apoiar a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR).

Art. 2º O Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) será realizado pela União em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), conforme Acordo de Adesão firmado entre o Município e a Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades em xx/03/2023.

Art. 2º O CG-PMRR será composto por representantes dos seguintes órgãos da Administração:

I. Gabinete da Prefeita;

II- Secretaria Municipal de Defesa Social;

III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Parágrafo Único: O CG-PMRR poderá convidar, sempre que necessário, outras secretárias, órgãos e especialistas.

Art. 3º A Coordenação do CG-PMRR será exercida pelo representante do Gabinete da Prefeita.

Art. 4º São atribuições do CG-PMRR:

I - acompanhar a elaboração do PMRR pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

II - disponibilizar dados e informações necessárias à elaboração do PMRR;

III - apoiar a UFMG na mobilização das comunidades em áreas de risco;

III - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, com intuito de debater as ações necessárias para elaboração do PMRR;

IV - Participar e apoiar na organização de reuniões e audiências públicas no município sobre o PMRR.

Art. 5º As atribuições e responsabilidades dos órgãos integrantes do CG-PMRR serão definidas em matriz de responsabilidades, elaborada pelo próprio comitê.

Parágrafo Único: O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador.

Art. 6º O CG-PMRR terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ter suas atividades encerradas após a entrega do Relatório Final do PMRR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 24 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem