Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1116 de 29/01/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Altera o Decreto nº 752, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo de Contagem - CONTURC.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1116, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 752, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo de Contagem - CONTURC.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, o art. 3º do Decreto nº 512, de 15 de maio de 2018,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 752, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

I - (...)

a) (...)

b) representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

1. (...)

2. Aniele Fernanda Leão, suplente.

II - Representantes da Câmara Municipal, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal:

a) Moara Correia Sabóia, titular;

b) Mirian Rosa de Souza, suplente.

III - (...)

b) representantes do setor de Economia Criativa:

1. Samuel Bruno Machado, titular;

2. Everson Salazar, suplente.

e) Representantes do Serviço Social do Comércio - SESC:

1) César Felipe da Silva Mendes, titular". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de janeiro de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem