Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1151 de 06/03/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1151, DE 06 DE MARÇO DE 2024


Abre crédito adicional suplementar.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávit financeiro de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais), referente a Outros Recursos Vinculados, conforme Ofício Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC) nº 029/2024 e saldo constante na conta bancária 101638-5, na agência 1633-0 do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 37, 43, 44, 60-SEI, e 76/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a recursos de Transferências do Estado - Fundo a Fundo de Recursos do SUS, saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.482.179,46 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), referente a recursos de Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura, na conta bancária 80276-X, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 3.658.921,68 (três milhões, seiscentos cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), referente a recursos de Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, na conta bancária 80277-8, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 377.131,86 (trezentos e setenta e sete mil, cento e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais União - Recursos SUS Bloco Manutenção Ações e Serviços Públicos, na conta bancária 62917-0, agência 1633-0, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 553.298,25 (quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), referente a recursos de Transferências da União - Fundo (SUS) - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, saldo constante em diversas contas bancárias;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte
VALORES (R$)
1.13.1.10.305.0002.2155.33503900.22600000
553.298,25
1.13.1.10.301.0002.2154.33903900.22621000
50.000,00
1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.52600710
300.000,00
1.13.1.10.301.0002.2074.33903000.52600710
77.131,86
1.12.2.12.362.0004.2067.31901300.22749000
50.000,00
1.12.2.12.362.0004.2067.33903000.22749000
100.000,00
1.12.2.12.362.0004.2067.33903900.22749000
365.000,00
1.12.2.12.362.0004.2067.33904800.22749000
181.000,00
1.24.1.13.392.0006.2141.33904100.22716000
981.179,46
1.24.1.13.392.0006.2141.33903100.22716000
501.000,00
1.24.1.13.392.0006.2141.33904100.22715000
3.658.921,68
TOTAL
6.817.531,25

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de março de 2024.

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS 
Prefeita de Contagem 

 

EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão