Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1173 de 02/04/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1173, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional suplementar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2023; e

CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2023, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 37, 60-SEI, 71-SEI e 72-SEI/2024;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 4.319.285,00 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e oitenta e cinco reais), referente a recursos de Transferências do Estado - Fundo a Fundo de Recursos do SUS; saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 410.959.05 (quatrocentos e dez mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais União - Recursos SUS Bloco Manutenção Ações e Serviços Públicos, na conta 62917-0, agência 1633, do Banco do Brasil;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 25.167,00 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e sete reais), referente a recursos de Emendas Parlamentares Individuais do Estado - Fundo Municipal de Saúde, saldo constante em diversas contas bancárias;

CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 21.434.152,62 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente a recursos Vinculados a Fundos - (Repasse Tarifário Fundos Municipais de Saneamento), na conta 64820-5, agência 1633, do Banco do Brasil;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

1.13.1.10.305.0002.2155.33903900.22621000 342.000,00

1.13.1.10.302.0002.2162.33903900.22621000 3.000.000,00

1.13.1.10.301.0002.2074.33903000.52600710 391.519,05

1.13.1.10.302.0002.2075.33903000.22621000 671.385,00

1.13.1.10.301.0002.2074.44905200.52710710 25.167,00

1.15.2.17.512.0007.2086.44905100.22759005 3.000.000,00

1.15.2.17.512.0007.2086.33903900.22759005 15.200.000,00

1.15.2.17.512.0007.2086.44903900.22759005 3.234.152,62

1.13.1.10.301.0002.2074.44905200.22621000 202.000,00

1.13.1.10.302.0002.2077.44905200.22621000 2.900,00

1.13.1.10.302.0002.2162.44905200.22621000 100.200,00

1.13.1.10.122.0001.2069.44905200.22621000 800,00

1.13.1.10.301.0002.2074.33904000.52600710 19.440,00

TOTAL 26.189.563,67

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.438, de 21 de dezembro de 2023, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 02 de abril de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

EDERNON MARCO PEREIRA

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão