Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 840 de 23/03/2023
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Altera o Decreto nº 1.928, de 08 de dezembro de 2020, que institui o Código de Ética do Servidor Público Municipal de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 840, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 1.928, de 08 de dezembro de 2020, que institui o Código de Ética do Servidor Público Municipal de Contagem.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.928, de 08 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. A Comissão de Ética da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, será criada por meio de Portaria Conjunta expedida pela Controladoria-Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Governo e Participação Popular, com a finalidade de orientar e aconselhar aos servidores públicos sobre a ética profissional, bem como de divulgar as normas deste código e atuar na prevenção e na apuração da falta de ética no âmbito da respectiva instituição.
Parágrafo único. A Guarda Civil poderá criar uma Comissão de Ética específica para seus servidores, considerando as particularidades do Estatuto da Guarda Civil de Contagem."
(...)
Art. 13. A Comissão de Ética deverá ser composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, que preencham os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, escolhidos pelo Controlador-Geral do Município, pelo Secretário Municipal de Administração e pelo Secretário Municipal de Governo e Participação Popular, para mandato de 2 (dois) anos, sendo facultada uma única recondução consecutiva por igual período.
§ 1º Os membros titulares da Comissão de Ética deverão ser escolhidos entre os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo.
§ 2º Os membros suplentes da Comissão de Ética poderão ser empregados públicos ou servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão.
(...)
Art. 16. (...)
§ 1º O encargo de Secretária-Executiva deverá recair em servidor público efetivo ou ocupante de cargo de provimento em comissão, designado pela Controladoria-Geral do Município.
(...)
Art. 17. (...)
Parágrafo único. A Comissão de Ética poderá estabelecer procedimentos e definir modelos de declarações e documentos que deverão ser preenchidos pelo servidor público, que visem o cumprimento dos princípios e deveres estabelecidos pelo Código de Ética do Servidor Público Municipal de Contagem." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 23 de março de 2023.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

 

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