Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1520 de 19/03/2020
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa  - Diário Oficial Nº 4785
Ementa

Institui o Grupamento de Policiamento Ambiental da Guarda Civil de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.520, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Institui o Grupamento de Policiamento Ambiental da Guarda Civil de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando o disposto nos incisos II e III do art. 11, da Lei Complementar nº 215, de 29 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupamento de Policiamento Ambiental da Guarda Civil, com a finalidade de policiar e proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município de Contagem.
§1º As ações do Grupamento de Policiamento Ambiental da Guarda Civil, deverão ser executadas de forma harmônica e cooperada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, responsável pelas políticas de meio ambiente no Município de Contagem.
§2º O Grupamento de Policiamento Ambiental é destinado, prioritariamente, às atividades de policiamento, prevenção e repressão contra crimes e infrações ambientais, na esfera administrativa e penal, dando suporte às ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem, entretanto, deixar de atender e cumprir as funções precípuas da instituição que se fizerem necessárias.
Art. 2º O Grupamento de Policiamento Ambiental da Guarda Civil será vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social e subordinado ao Comando da Guarda Civil de Contagem.
§1º O Grupamento de Policiamento Ambiental da Guarda Civil será chefiado por um Guarda Civil, designado pelo Comandante da Guarda Civil de Contagem, preferencialmente, com formação na área ambiental.
§2º O Centro de Formação e Capacitação da Guarda Civil de Contagem deverá fornecer treinamento e formação especializada para o desenvolvimento das atividades dos Guardas Civis integrantes do Grupamento de Policiamento Ambiental de que trata este Decreto.
Art. 3º Ao Grupamento de Policiamento Ambiental compete:
I - proteger o patrimônio ecológico e ambiental do Município;
II - comunicar ao órgão competente a ocorrência de quaisquer atividades potencialmente causadoras de dano ao meio ambiente, para adoção das medidas legais;
III - policiar e auxiliar na fiscalização das reservas, parques, praças, lagos, a fauna, a flora e as belezas naturais do Município de Contagem;
IV - policiar e auxiliar na fiscalização dos rios e mananciais que abastecem a cidade, coibindo a incidência de agentes poluidores para evitar prejuízos à coletividade e ao meio ambiente;
V - policiar e auxiliar na fiscalização das áreas verdes do Município de Contagem, Área de Proteção Ambiental (APA); Área de Preservação Permanente (APP) e demais áreas protegidas prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
VI - apreender os produtos e instrumentos utilizados na infração de natureza criminal, lavrando o respectivo Boletim de Ocorrência, e encaminhar a autoridade competente;
VII - realizar apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, na infração de natureza criminal, lavrando o respectivo Boletim de Ocorrência e encaminhar a autoridade competente;
VIII - atuar conjuntamente nas ações de defesa civil que envolva riscos ambientais;
IX - exercer outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênio e parcerias;
X - orientar a população, ressaltando a necessidade de utilização racional do espaço urbano, a fim de garantir a qualidade de vida e um meio ambiente sadio e equilibrado;
XI - desenvolver, isoladamente ou em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Educação ou sociedade civil organizada, atividades de educação ambiental em escolas, associações de bairro e qualquer outro espaço voltado à comunidade;
XII - coibir, nas áreas de proteção ambiental, invasões, desmatamentos, queimadas e outras formas de uso irregular do solo e da mata;
XIII - apoiar as ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, provendo, sempre que necessário, a segurança de fiscais e analistas ambientais no exercício de suas funções; e
XIV - noticiar ao Ministério Público a ocorrência de qualquer conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente natural, cultural e urbanístico, nos termos do art. 215 da Constituição do Estado de Minas Gerais, por meio do Guarda Civil designado pelo Comandante.
Art. 4º O Guarda Civil deverá confeccionar o Boletim de Ocorrência das infrações ambientais administrativas que deverão ser remetidas, posteriormente, à autoridade competente.
Parágrafo Único. A autoridade competente deverá utilizar o Boletim de Ocorrência confeccionado pelo Guarda Civil para promover a devida instauração do Procedimento Administrativo e adoção das medidas cabíveis ulteriores, até a finalização do processo.
Art. 5º O Termo de Cooperação entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Defesa Social discorrerá sobre o empenho e procedimentos do Grupamento de Policiamento Ambiental.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 19 de março de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

DÉCIO CAMARGOS DE AGUIAR JÚNIOR
Secretário Municipal de Defesa Social

WAGNER DONATO RODRIGUES
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

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