Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1155 de 12/03/2024
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de servidão, faixas dos terrenos que menciona, para a implantação do sistema de esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

Download do texto original:
Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1155, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de constituição de servidão, faixas dos terrenos que menciona, para a implantação do sistema de esgotamento sanitário pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea "d" e "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, a seguinte faixa de terreno:

I - Faixa de servidão com a medida de 45,00 m² (quarenta e cinco metros quadrados), em área de propriedade de Tertuliano Alves de Oliveira, conforme matrícula de nº 53.515 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:

A faixa será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo. A partir do PP (ponto de partida), materializado no eixo da rua dezessete nas coordenadas (UTM) N=7.803.984,491m e E=590.390,405m, daí com azimute de 231º2718" e distância de 7,67m, tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas (UTM) N=7.803.977,528m e E=590,387,184m na divisa da rua Dezessete com propriedade de Tertuliano Alves de Oliveira, onde começa a descrição, daí com azimute de 231º2718" e distância de 30,00m, tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas (UTM) N=7.803.950,294m e E=590,374,585m, na divisa com a propriedade de proprietário Desconhecido, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1 e V2, perfazendo uma extensão total de 30,00m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: Pelo vértice V1, com a rua dezessete, pela lateral esquerda com proprietário Desconhecido, pela lateral direita com proprietário Tertuliano Alves de Oliveira, pelo vértice V2, com proprietário Desconhecido.

Art. 2º A faixa de terreno descrita no artigo anterior destina-se a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Bairro Santa Filomena, para implementação do Programa de Despoluição da Bacia da Lagoa da Pampulha, no Município de Contagem/MG, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a constituir a faixa de servidão do terreno descrito no art. 1º deste Decreto e a proceder à respectiva imissão provisória na posse, se alegar urgência, conforme disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Os procedimentos administrativos e judiciais para efetivar a servidão e os ônus deles decorrentes, inclusive o pagamento das indenizações, correrão, única e exclusivamente, por

conta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, conforme cláusula oitava do Convênio de Concessão firmado entre a COPASA e o Município de Contagem, de 07 de fevereiro de 1974.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 12 de março de 2024.

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem

RÔMULO THOMAZ PERILLI

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbano

 

Download do texto original: voltar exibir modo impressão