Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1025 de 10/11/2023
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e art. 8º da Lei nº 5.330, de 21 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO a apuração de superávit financeiro de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$15.255.312,32 (quinze milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e doze reais e trinta e dois centavos), referente a Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda e saldo constante em diversas contas bancárias, conforme Ofício GAB. SEFAZ Nº 097/2023;

CONSIDERANDO a orientação disposta na Lei Complementar Estadual n° 171, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.13.1.10.122.0001.2072.31901100.22621000 2.300.000,00
1.13.1.10.122.0001.2072.31901600.22621000 209.000,00
1.13.1.10.122.0001.2153.31900400.22621000 457.000,00
1.13.1.10.122.0001.2153.31901600.22621000 140.000,00
1.13.1.10.122.0001.2153.33904600.22621000 126.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.33904600.22621000 85.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.33904900.22621000 2.200,00
1.13.1.10.122.0001.2070.31901300.22621000 130.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.31911300.22621000 175.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.31900400.22621000 132.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.31901100.22621000 1.210.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.31901600.22621000 62.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.31909400.22621000 42.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.33903600.22621000 58.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.33903900.22621000 50.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.31901100.22621000 5.334.612,32
1.13.1.10.122.0001.2072.31911300.22621000 294.000,00
1.13.1.10.122.0001.2072.33903900.22621000 30.000,00
1.13.1.10.122.0001.2072.31900400.22621000 195.000,00
1.13.1.10.122.0001.2072.31909400.22621000 106.000,00
1.13.1.10.122.0001.2072.33900800.22621000 25.500,00
1.13.1.10.122.0001.2072.33904600.22621000 150.000,00
1.13.1.10.122.0001.2072.33904900.22621000 1.000,00
1.13.1.10.122.0001.2072.31901300.22621000 322.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.31909400.22621000 188.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.33903600.22621000 249.000,00
1.13.1.10.122.0001.2153.33903600.22621000 8.000,00
1.13.1.10.122.0001.2153.33903900.22621000 10.000,00
1.13.1.10.122.0001.2153.33904900.22621000 1.500,00
1.13.1.10.122.0001.2153.31901300.22621000 112.000,00
1.13.1.10.122.0001.2153.31911300.22621000 530.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.33903400.22621000 110.000,00
1.13.1.10.122.0001.2153.33900800.22621000 2.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.31900400.22621000 600.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.31901300.22621000 200.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.31901600.22621000 347.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.31911300.22621000 1.259.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.33900800.22621000 2.500,00
TOTAL 15.255.312,32

Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.330, de 21 de dezembro de 2022, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Registro, em Contagem, 10 de novembro de 2023.

 


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 


EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

 

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