Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1030 de 16/11/2023
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

Download do texto original:
Íntegra da legislação

DECRETO Nº1030, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.330 de 21 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.02.1.04.122.0001.2003.44905200.01500000 1.000,00
1.10.1.08.122.0001.2037.33909300.01500000 25.773,40
1.15.2.17.512.0007.2086.33903900.21759005 500.000,00
1.18.1.14.122.0001.2099.33901400.01500000 4.812,50
1.17.1.06.122.0001.2091.33909300.02500000 1,00
TOTAL 531.586,90

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.10.1.08.122.0001.2037.33909300.01500000 741,24
1.10.1.08.122.0001.2037.33909300.01500000 179,63
1.15.1.15.451.0013.2083.33903900.01500000 690.000,00
1.17.1.06.182.0007.2149.33903000.01500000 1,00
TOTAL 690.921,87

Art. 3º Para fazer face à suplementação constante nos arts. 1º e 2º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.02.1.04.122.0001.2003.33504100.01500000 1.000,00
1.10.1.08.122.0001.2037.33903000.01500000 25.773,40
1.10.4.08.605.0005.1007.33903900.01500000 741,24
1.10.7.11.334.0010.2051.33504300.01500000 179,63
1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.31500000 690.000,00
1.15.2.17.512.0007.2086.44905100.21759005 500.000,00
1.17.1.06.122.0001.2091.33903000.01500000 1,00
1.18.1.14.122.0001.2099.44905200.01500000 4.812,50
1.17.1.06.122.0001.2091.33903000.02500000 1,00
TOTAL 1.222.508,77

 

 

 

 

 

 

Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.330, de 21 de dezembro de 2022, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 16 de novembro de 2023.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

 

EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

 

 

Download do texto original: voltar exibir modo impressão