Abre crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 1031, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.330, de 21 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.21621000 2.500.000,00
TOTAL 2.500.000,00
Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto será utilizado o cálculo de excesso de arrecadação de recursos referente a Transferências do Estado - Fundo a Fundo de Recursos do SUS, elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme ofício GAB. SEFAZ n° 552/2023;
Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.330, de 21 de dezembro de 2022, conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de novembro de 2023.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão