Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1024 de 10/11/2023
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1024, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.330 de 21 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.04.1.03.122.0001.2010.33903900.01500000 42.003,72
1.12.3.12.122.0001.2055.31901100.01500701 69.591,00
1.12.3.12.361.0001.2057.31901100.01500701 3.105.620,00
1.12.3.12.361.0001.2057.31909400.01500701 49.686,00
1.12.3.12.361.0001.2057.31909400.01500701 23.409,00
1.12.3.12.361.0001.2057.31909400.01500701 132.905,00
1.12.3.12.367.0001.2058.33903600.01500701 6.850,00
1.15.1.15.451.0008.1020.44906100.41754900 575.000,00
1.16.2.15.122.0001.2087.33903000.21752000 230.000,00
1.25.1.19.126.0011.2145.44903900.41754900 16.053,00
1.10.1.08.122.0001.2037.33903900.02500000 95.200,08
1.13.1.10.122.0001.2073.33903900.22621000 130.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.33904600.22621000 151.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.33904800.22621000 1.000,00
1.13.1.10.122.0001.2073.33904900.22621000 3.500,00
TOTAL 4.631.817,80

Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.12.3.12.361.0001.2057.31901600.01500701 3.162.156,00
1.12.3.12.361.0001.2057.33900800.01500701 93.000,00
1.12.3.12.361.0001.2057.33904900.01500701 132.905,00
1.13.1.10.122.0001.2070.31911300.01500702 42.003,72
1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.41754901 591.053,00
1.16.2.15.122.0001.2087.33903700.21752000 230.000,00
1.13.1.10.122.0001.2070.31909200.02500702 95.200,08
1.13.1.10.301.0002.2154.33903000.22621000 285.500,00
TOTAL 4.631.817,80

 

 

 

 

 

 

Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.330, de 21 de dezembro de 2022, conforme parágrafo 1º e seus incisos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 10 de novembro de 2023.

 


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

 

 

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