Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1028 de 14/11/2023
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Abre crédito adicional suplementar.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1028, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023


Abre crédito adicional suplementar.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.330, de 21 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.12.3.12.122.0001.2054.33903000.01500000 290.733,37
1.12.3.12.122.0001.2054.33903900.01500000 70.192,50
1.12.3.12.122.0001.2054.33903900.01500701 3.943,72
1.12.3.12.122.0001.2054.33904000.01500701 99.873,45
1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.01500701 2.820.254,27
1.12.3.12.361.0004.2062.33903000.01500701 3.732.694,25
1.12.3.12.361.0004.2062.33903900.01500000 421.155,00
1.12.3.12.361.0004.2062.33903900.01500701 15.777,89
1.12.3.12.361.0004.2062.33904000.01500701 447.855,54
1.12.3.12.365.0004.2061.33504100.01500701 4.592.462,09
1.12.3.12.365.0004.2061.33903000.01500701 581.466,74
1.12.3.12.365.0004.2061.33903900.01500000 210.557,50
1.12.3.12.365.0004.2061.33903900.01500701 6.572,89
1.12.3.12.365.0004.2061.33904000.01500701 189.741,03
1.12.3.12.366.0004.2063.33903000.01500701 290.733,37
1.12.3.12.367.0004.2064.33504100.01500701 1.196.736,39
1.13.1.10.122.0001.2069.33909100.01500702 705.000,00
1.13.1.10.302.0002.2077.33508500.01500702 14.295.000,00
1.12.3.12.361.0004.2062.33909300.01500000 29.250,00
TOTAL 30.000.000,00

Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto será utilizado o cálculo de excesso de arrecadação por tendência de recursos do Tesouro Municipal, elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme ofício GAB. SEFAZ n° 553/2023;

Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.330, de 21 de dezembro de 2022, conforme parágrafo 1º e seus incisos.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 14 de novembro de 2023.

 

 

MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 


EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão