Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Lei 5417 de 16/11/2023
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Determina que os agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais arquem com as despesas do tratamento do animal agredido.

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Íntegra da legislação

LEI Nº 5417, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Determina que os agressores que cometerem crime de maus-tratos contra animais arquem com as despesas do tratamento do animal agredido.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono:

Art. 1º Fica determinado que, nas ações e omissões que impliquem maus-tratos contra animais, no âmbito do Município de Contagem, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão e/ou omissão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.
Art. 2º O agressor de que trata o art. 1º ficará obrigado a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.
Parágrafo único. O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas por legislação federal, estadual e municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, inclusive no tocante à imposição de sanções e multas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de novembro de 2023

 

 

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