Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar exibir modo impressão
Os textos das normas jurídicas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1027 de 14/11/2023
Origem: Executivo  - Situação: Não consta revogação expressa
Ementa

Dispõe sobre a transmissão da concessão do serviço de táxi, na categoria de Permissionário Pessoa Física, para herdeiros legítimos ou terceiros no Município de Contagem.

Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1027, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a transmissão da concessão do serviço de táxi, na categoria de Permissionário Pessoa Física, para herdeiros legítimos ou terceiros no Município de Contagem.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do artigo 92 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do território municipal, a transmissão da concessão do serviço de táxi, na categoria de Permissionário Pessoa Física, para herdeiros legítimos ou terceiros durante o período em que estiver em vigor a modulação dos efeitos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da Lei Federal número 12.587, de 03 de janeiro de 2012, conforme estabelecido nos registros da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - número 5.337/DF, sendo o respectivo prazo de 2 (dois) anos, que será computado a partir de 10 de abril de 2023, data em que foi divulgado o resumo da deliberação dos questionamentos de interpretação feitos pelo Advogado-Geral da União.
Parágrafo único - A transferência mencionada no caput, do art. 1º deste decreto, ocorrerá somente uma vez, sendo proibida a emissão de uma nova permissão para o cedente da autorização, e terá validade pelo mesmo período da outorga, estando sujeita à prévia aprovação da Transcon, mediante o cumprimento dos critérios exigidos para a concessão.
Art. 2º A Transcon emitirá as regras adicionais às disposições presentes neste Decreto em um prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 14 de novembro de 2023.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem