Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
DECRETO Nº 1023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.330 de 21 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.04.1.03.122.0001.2010.33903600.01500000 12.242,88
1.12.3.12.122.0001.2054.33901400.01500701 2.160,00
1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.01500701 557.205,15
1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.01500701 28.159,00
1.15.1.15.122.0001.2081.44903900.41754900 200.000,00
1.15.1.15.451.0008.1020.44903900.01500000 100.000,00
1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.41754900 800.000,00
1.15.2.17.512.0007.2086.33903900.21759005 500.000,00
1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.02500701 693.687,98
1.06.1.04.131.0003.2020.33903900.02718000 33.194,38
1.21.1.15.452.0007.2110.44905100.51700710 192.900,15
TOTAL 3.119.549,54
Art. 2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.01500701 43.348,52
1.12.3.12.361.0004.2062.33504100.01500701 114.497,04
1.15.1.15.122.0001.2081.33903900.01500000 50.000,00
1.15.1.15.452.0013.2084.33903900.01500000 850.000,00
1.15.1.15.452.0013.2084.33903900.02500000 7.788.460,00
TOTAL 8.846.305,56
Art. 3º Para fazer face à suplementação constante nos arts. 1º e 2º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.04.1.03.122.0001.2010.33903900.01500000 12.242,88
1.12.3.12.122.0001.2054.33903000.01500701 45.508,52
1.12.3.12.122.0001.2054.33903900.01500701 114.497,04
1.12.3.12.361.0004.2062.33903900.01500701 557.205,15
1.12.3.12.365.0004.2061.33903900.01500701 28.159,00
1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.31500000 1.000.000,00
1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.41754900 100.000,00
1.15.1.15.451.0008.1020.44905100.41754901 900.000,00
1.15.2.17.512.0007.2086.44905100.21759005 500.000,00
1.21.1.15.452.0007.2110.44905100.21700000 192.900,15
1.15.1.15.451.0008.1020.44906100.02500000 7.788.460,00
1.12.3.12.365.0004.2061.33903900.02500701 693.687,98
1.06.1.04.131.0003.2020.33903000.02718000 33.194,38
TOTAL 11.965.855,10
Art. 4º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.330, de 21 de dezembro de 2022, conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 09 de novembro de 2023.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão