Abre crédito adicional suplementar.
DECRETO Nº 1022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e art. 8º da Lei nº 5.330, de 21 de dezembro de 2022; e
CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2022, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e saldo constante em diversas contas bancárias, conforme Ofícios GAB. SEFAZ Nºs 097 e 334/2023
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), referente a Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.237.450,88 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), referente a recursos de Outorga de Crédito Tributário ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)
1.13.1.10.302.0002.2075.33903900.22621000 1.300.000,00
1.06.1.04.131.0003.2020.33903900.02718000 1.237.450,88
TOTAL 2.537.450,88
Art. 2º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei 5.330, de 21 de dezembro de 2022, conforme parágrafo 1º e seus incisos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 09 de novembro de 2023.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
EDERNON MARCO PEREIRA
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão